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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822502038

ANODILAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/02/2000
Concessão
04/08/2009
Vigência
04/08/2029

Titular

ANODILAR INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS GASTRONOMICOS LTDA
03.799.724/0001-35 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    APARELHO ACIONADO MANUALMENTE PARA FECHAR EMBALAGENS DE ALUMÍNIO PARA ALIMENTOS OU REFEIÇÕES;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190378507 (12/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ANODILAR INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA

    Procurador: LUIZ FERNANDO CAMPOS STOCK

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190290738 (01/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ANODILAR INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA

    Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

  3. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 31/10/2006 · RPI 1869há 19 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. MALTA INDUSTRIA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA

  5. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  6. 25/04/2006 · RPI 1842há 20 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.

  7. 12/07/2005 · RPI 1801há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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