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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822493675

EDITORA BRASIL SEIKYO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/08/2000
Concessão
19/09/2006
Vigência
19/09/2036

Titular

EDITORA BRASIL SEIKYO LTDA
61.612.891/0001-21 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    EDITORA [PUBLICAÇÃO DE LIVROS; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS, EXCETO PARA PUBLICIDADE].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260183264 (31/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EDITORA BRASIL SEIKYO LTDA

    Procurador: ELIENE SOARES DOS REIS LIMA

  2. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160052658 (25/02/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EDITORA BRASIL SEIKYO LTDA

    Procurador: Davino Martins da Silva Filho

  3. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160100120 (13/05/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EDITORA BRASIL SEIKYO LTDA

    Procurador: Davino Martins da Silva Filho

  4. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS ADEQUADA À CLASSE REIVINDICADA.

  6. 03/10/2000 · RPI 1552há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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