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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822493250

FORTIFOL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/08/2000
Concessão
19/09/2006
Vigência
19/09/2026

Titular

AGRIFOL AGROINDUSTRIA LTDA
13.734.608/0001-91 · Santa Bárbara do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    ADUBO ORGÂNICO; ADUBO PARA A AGRICULTURA; AGRICULTURA (FERTILIZANTES PARA A -); CAL (NITROGENADO DE -) [FERTILIZANTE]; FERTILIZAÇÃO DE SOLOS (PRODUTOS QUÍMICOS PARA A -); FERTILIZANTES; FERTILIZANTES (PRODUTOS -); FOSFATOS [FERTILIZANTES]; HÚMUS; HÚMUS (COBERTURA DE -); SAIS [FERTILIZANTES]; SUPERFOSFATOS [FERTILIZANTES].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150257686 (02/10/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AGRIFOL AGROINDUSTRIAL LTDA ME

    Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

  2. 18/11/2014 · RPI 2289há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110450296 (03/08/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ACERTCON REGISTROS E DIVULGAÇÃO EMPRESARIAL LTDA

    Cessionário: AGRIFOL AGROINDUSTRIAL LTDA ME

  3. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/10/2000 · RPI 1552há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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