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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822492024

IDEALLY ILUMINAÇÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/08/2000
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

S RIBAS COMÉRCIO DE MÓVEIS E ILUMINAÇÃO LTDA - ME
81.415.614/0001-36 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    ABAJUR [QUEBRA-LUZ] APARELHOS DE SUSPENSÃO DE LÂMPADAS [CANDEEIRO] AQUÁRIO (ILUMINAÇÃO PARA -) ARCO (LÂMPADAS DE -) DIFUSORES DE LUZ ELÉTRICAS (LÂMPADAS -) FILAMENTOS DE MAGNÉSIO PARA ILUMINAÇÃO FONTES [CHAFARIZ] GLOBOS PARA LÂMPADAS ILUMINAÇÃO DE TETO LAMPADÁRIOS [ILUMINAÇÃO] LAMPIÕES PARA DECORAÇÃO [LANTERNAS CHINESAS] LUSTRES REFLETORES DE LÂMPADAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220001170 (07/02/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: 1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de S RIBAS COMÉRCIO DE MÓVEIS E ILUMINAÇÃO LTDA - ME, CNPJ 81.415.614/0001-36, para LUSTRES IDEAL INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE LUMINARIAS LTDA., CNPJ 53.144.739/0001-33, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo - TRF 3ª Região. Processo nº 5000477-19.2018.4.03.6100. Processo SEI nº 52400.048157/2018-44. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.

  2. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190300353 (08/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): S RIBAS COMERCIO DE MOVEIS E ILUMINAÇÃO LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 821671618.

  6. 16/11/2004 · RPI 1767há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  7. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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