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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822490773

CHURRASCARIA BONANZA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/08/2000
Concessão
22/11/2011
Vigência
22/11/2031

Titular

CHURRASCARIA BONANZA LTDA
06.111.354/0001-90 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    BAR (SERVIÇOS DE -); RESTAURANTE [EM QUE SE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS]; RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO [SELF-SERVICE (INGL.)]; SERVIÇOS DE BAR.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850230436456 (11/09/2023)

    Petição (tipo): Oposição (332.1)

    Requerente: CHURRASCARIA BONANZA

    Procurador: Eduardo Luiz Araújo Braz

    Detalhes do despacho: Por carecer de objeto, tendo em vista que a Petição de Oposição não pertence ao Processo.

  2. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210199503 (16/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CHURRASCARIA BONANZA

    Procurador: Eduardo Luiz Araújo Braz

  3. 22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - JOSE INACIO NETO & IRMAOS LTDA

  5. 02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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