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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822490307

LAVORO AUTOMAÇÃO & INFORMÁTICA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/08/2000
Concessão
25/08/2009
Vigência
25/08/2029

Titular

LAVORO AUTOMAÇÃO INFORMATICA E COMERCIO LTDA ME
62.601.489/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES [PROGRAMAS PARA COMPUTADOR]; LICENCIAMENTO DE SOFTWARES [PROGRAMAS PARA COMPUTADOR]; DIMENSIONAMENTO E PROJETOS DA ESTRUTURA DE INFORMÁTICA NECESSÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE [PROGRAMA PARA COMPUTADOR]; CONSULTORIA E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE [PROGRAMA PARA COMPUTADOR].;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210238511 (10/06/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LAVORO AGRO HOLDING SA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais que apresentam a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

  2. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210238511 (10/06/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LAVORO AGRO HOLDING SA

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180529445 (20/12/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LAVORO AUTOMAÇAO INFORMATICA E COMERCIO LTDA ME

    Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves

  4. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  6. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 42 PARA ASSINALAR 'CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO OU MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR' OU NA NCL(7) 09 PARA ASSINALAR OS PRODUTOS TAL COMO ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(7).

  8. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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