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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822489864

CEVAVITA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/02/2000
Concessão
29/08/2006
Vigência
29/08/2026

Titular

LABORATÓRIO VETFARMA LTDA
71.173.462/0001-59 · Lagoa Santa/MG

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    SUPLEMENTO MINERAL E VITAMINICO;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850200223421 (24/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: INDUBRAS INDUSTRIA VETERINARIA S/A

    Procurador: Fernandes Associados

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200223421 (24/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): INDUBRAS INDUSTRIA VETERINARIA S/A

    Procurador: Fernandes Associados

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190315282 (26/09/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): INDUBRAS INDUSTRIA VETERINARIA S/A

    Procurador: Fernandes Associados

    Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

  4. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850190315282 (26/09/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): INDUBRAS INDUSTRIA VETERINARIA S/A

    Procurador: Fernandes Associados

  5. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Arquivamento de petição por falta de procuração (IPAS185)

    Protocolo: 810110459888 (01/09/2011)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): INDUBRAS-IND.BRASILEIRA DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA

    Procurador: FERNANDA CAROLINA LOPES CARDOSO

  6. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150345734 (24/12/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LABORATÓRIO VETFARMA LTDA

  7. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301160000814 (20/07/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária 2007.38000316070 - 19ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG - Processo INPI 4631/2007. - (...) 2. O direito de precedência é assegurado pelo § 1º desse artigo, nesses termos: " Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no país, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro". 3. Não exercido este direito, todavia, no prazo de 60 (sessenta) dias, previsto no art. 158 da mesma Lei para o oferecimento de oposição, não há que se falar em violação de direito, assim como nulidade do registro deferido pelo órgão competente, depois de observadas as formalidades legais. 4. Sentença reformada 5. Apelação provida (...).

  8. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA NONA VF/BH - AÇÃO Nº 2007.38.00.031607-0 E INPI Nº 52400.004631/07

  9. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  10. 29/08/2006 · RPI 1860há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 02/08/2005 · RPI 1804há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A CLASSIFICAÇÃO PARA NCL(7) 05 TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL

  12. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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