Protocolo: 301160000814 (20/07/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária 2007.38000316070 - 19ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG - Processo INPI 4631/2007. - (...) 2. O direito de precedência é assegurado pelo § 1º desse artigo, nesses termos: " Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no país, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro". 3. Não exercido este direito, todavia, no prazo de 60 (sessenta) dias, previsto no art. 158 da mesma Lei para o oferecimento de oposição, não há que se falar em violação de direito, assim como nulidade do registro deferido pelo órgão competente, depois de observadas as formalidades legais. 4. Sentença reformada 5. Apelação provida (...).