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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822486474

CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/02/2000
Concessão
06/12/2005
Vigência
06/12/2035

Titular

ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA
60.922.168/0003-48 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ENTIDADE FILANTRÓPICA; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250432827 (02/12/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  2. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150212832 (17/08/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA

  3. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150183036 (17/08/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  4. 06/12/2005 · RPI 1822há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/08/2005 · RPI 1804há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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