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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822481286

TRANSDIDA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/02/2000
Concessão
24/01/2006
Vigência
24/01/2036

Titular

TRANSDIDA MALOTES LTDA - ME
00.479.448/0001-30 · Blumenau/SC

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    TRANSPORTE DE VEÍCULOS, REBOQUE DE VEÍCULOS, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, ENTREGA E TRANSPORTE DE MALOTES;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260018592 (23/01/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TRANSDIDA MALOTES LTDA - ME

    Procurador: Diego Daniel Graciliano da Silva

  2. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160021600 (25/01/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: TRANSDIDA MALOTES LTDA - ME

  3. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140014921 (28/01/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TRANSDIDA MALOTES LTDA - ME

    Procurador: Wanderlei Cardoso

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 24/01/2006 · RPI 1829há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/08/2005 · RPI 1805há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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