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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822477297

COIFATEC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/07/2000
Concessão
12/09/2006
Vigência
12/09/2036

Titular

COIFATEC IND E COMERCIO DE COIFAS LTDA
76.473.669/0001-62 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    EXAUSTOR PARA COZINHA CHAPAS DE FERRO PARA COZINHAR [GRELHAS] COZINHA (EXAUSTOR PARA -) FOGÃO (GRELHAS DE -) GRELHAS DE FOGÃO GRELHAS [CHAPAS DE FERRO] PARA ASSAR FILTROS [PARTES DE INSTALAÇÕES DOMÉSTICAS OU INDUSTRIAIS] VENTILAÇÃO (DUTOS DE -) AR (APARELHOS PARA FILTRAGEM DO -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250400447 (27/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COIFATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COIFAS LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  2. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160086282 (31/03/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COIFATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COIFAS LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  3. 12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/10/2000 · RPI 1552há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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