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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822473330

CLARA COMUNICAÇÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/07/2000
Concessão
08/08/2006
Vigência
08/08/2036

Titular

CLARA COMUNICAÇÃO LTDA. EPP
03.214.701/0001-11 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    MARKETING, PROMOÇÃO, AGENCIAMENTO DE INTÉRPRETES ARTÍSTICOS E PROMOCIONAIS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260123443 (25/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CLARA COMUNICAÇÃO LTDA. EPP

    Procurador: MERCOMARCAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170322140 (14/12/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: CLAUDEMIR ELIAS CALHEIROS

    Procurador: Claudemir Elias Calheiros

  3. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150285785 (30/10/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CLARA COMUNICAÇÃO LTDA. EPP

    Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

  4. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  5. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 10/10/2000 · RPI 1553há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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