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Radar do INPI

Marca · processo 822459418

TOZAN TEMPERO PARA SUSHI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/07/2000
Concessão
12/09/2006
Vigência
12/09/2026

Titular

KIKKOMAN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
61.153.169/0001-76 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CONDIMENTOS/ TEMPEROS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200200292 (09/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: KIKKOMAN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160190795 (29/08/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AZUMA KIRIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170070478 (07/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: AZUMA KIRIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  4. 12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/10/2000 · RPI 1552há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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