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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822450747

ECOGÁS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/07/2000
Concessão
12/09/2006
Vigência
12/09/2026

Titular

ECOGÁS COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA EPP
01.352.094/0001-20 · Boa Esperança/MG

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    ACENDEDOR DE GÁS, ACENDEDOR, ACESSÓRIOS DE REGULAGEM E DE SEGURANÇA PARA APARELHOS A GÁS, ACUMULADORES DE CALOR, APARELHOS DE AR QUENTE, APARELHOS E INSTALAÇÕES DE SECAGEM, APARELHOS SECADORES, APLIQUE PARA QUEIMADORES DE GÁS, BICOS DE PETRÓLEO [QUEIMADORES], CALDEIRAS A GÁS, CALDEIRAS A VAPOR, CALDEIRAS DE AQUECIMENTO, CALDEIRAS DE LAVANDERIA, CALOR (RECUPERADORES DE -), CALOR (TROCADORES DE -), DISPOSITIVOS DE AQUECIMENTO, GERADORES DE ACETILENO, GERADORES DE AR QUENTE, GERADORES DE GÁS [INSTALAÇÕES], GERADORES DE VAPOR, QUEIMADOR DE ACETILENO, QUEIMADORES, QUEIMADORES DE ÁLCOOL, QUEIMADORES DE GÁS, QUEIMADORES DE GÁS OXÍDRICO, QUEIMADORES DE INCANDESCÊNCIA, QUEIMADORES DE LABORATÓRIO, QUEIMADORES DE ÓLEO, QUEIMADORES GERMICIDAS, QUEIMADORES PARA CANDEEIROS, RECUPERADORES DE CALOR, SECADORES DE AR.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170143966 (22/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ECOGÁS COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA EPP

    Procurador: Silvio Darré Júnior

    Detalhes do despacho: ALTERAÇAO DE NOME

  2. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160254750 (08/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ECOGAS COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  3. 12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 26/09/2000 · RPI 1551há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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