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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822450011

MESA CULINÁRIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/07/2000
Concessão
18/10/2011
Vigência
18/10/2031

Titular

VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE, PRODUTOS PARA ENGROSSAR O CREME DE CHANTILLY, GELÉIAS DE FRUTAS, MAIONESES, MOLHOS (CONDIMENTOS).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210301384 (02/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIGOR ALIMENTOS S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

  2. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140091156 (16/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

    Cessionário: VIGOR ALIMENTOS S.A.

  3. 18/10/2011 · RPI 2128há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. CIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS

  5. 26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. REFINO DE OLEOS BRASIL LTDA

  6. 02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ADEQUADA À CLASSE REIVINDICADA.

  7. 26/09/2000 · RPI 1551há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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