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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822449749

ÉPOCA COSMÉTICOS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/02/2000
Concessão
08/09/2010
Vigência
08/09/2030

Titular

CAMPOS FLORIDOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
01.239.313/0001-60 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    COSMÉTICOS;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220364379 (18/08/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CAMPOS FLORIDOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200297543 (08/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAMPOS FLORIDOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160211799 (23/09/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: claudia yu watanabe

    Cessionário: CAMPOS FLORIDOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

  4. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160034105 (23/02/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: CAMPOS FLORIDOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: claudia yu watanabe

  5. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850130166414 (27/08/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CAMPOS FLORIDOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: Carla Castello Brigagão

    Detalhes do despacho: ARTIGO 224 DA LPI.

  6. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810110402306 (04/03/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: EDITORA GLOBO S.A.

    Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

  7. 21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810110402306 (visualizar no Portal INPI), de 04/03/2011

  8. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  11. 09/08/2005 · RPI 1805há 21 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    APRESENTE DOCUMENTOS, CONSOANTE INDICADO NO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 110/2004, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO ( PARA O OPOENTE EDITORA GLOBO S/A (BR/SP) ). *INT. LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS (BR/SP).

  12. 05/03/2002 · RPI 1626há 24 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPONENTE : EDITORA GLOBO S/A (BR/SP).

  13. 13/06/2000 · RPI 1536há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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