01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850250131983 (17/03/2025)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: BONYPLUS INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA
Procurador: RITTER ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850250026668 (20/01/2025)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: RITTER ADVOGADOS
14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850230345890 (24/07/2023)
Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)
Requerente: BONYPLUS INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA
Procurador: RITTER ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.
14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850230149809 (03/04/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: BONYPLUS INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA
Procurador: RITTER ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada encartes de supermercados emitidos durante o período de investigação. Os documentos identificam claramente a marca concedida e exibem os produtos especificados no certificado de registro. Também foram apresentadas diversas notas fiscais que, ainda que não demonstrem a marca concedida, reforçam o conjunto probatório ao comprovarem que os serviços foram efetivamente prestados. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. DECISÃO: Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.
25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850230149809 (03/04/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: BONYPLUS INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA
Procurador: RITTER ADVOGADOS
03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220124853 (11/04/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
Procurador: Rodrigo Donato Fonseca
27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos
Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)
Protocolo: 850120220359 (17/12/2012)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Titular: BOMBRIL MERCOSUL S/A.
Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS
27/10/2015 · RPI 2338há 10 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850150170666 (03/08/2015)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: UNILEVER N.V.
Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos
Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)
Protocolo: 850120132887 (13/08/2012)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: KARVIA DO BRASIL LTDA.
Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos
Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)
Protocolo: 850120125157 (01/08/2012)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: CERA INGLEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA
28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos
Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)
Protocolo: 850120220918 (17/12/2012)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: UNILEVER N.V.
Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE
09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 850120125157 (visualizar no Portal INPI), de 01/08/2012 - Pet.Eletrônica: 850120132887 (visualizar no Portal INPI), de 13/08/2012 - Pet.Eletrônica: 850120220359 (visualizar no Portal INPI), de 17/12/2012 - Pet.Eletrônica: 850120220918 (visualizar no Portal INPI), de 17/12/2012
19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
17/04/2012 · RPI 2154há 14 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED.1 - BIO BRILHO QUÍMICA LTDA.
30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.INT.: RODRIGO DONATO FONSECA.
09/08/2005 · RPI 1805há 21 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
APRESENTE DOCUMENTOS, CONSOANTE INDICADO NO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 110/2004, EM PORTUGUÊS, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO ( PARA O OPOENTE UNILEVER N.V. (NL) ). *INT. MÔNICA SIMAS DE LIMA (BR/SP).
26/02/2002 · RPI 1625há 24 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPONENTES : 1)UNILEVER N.V. (NL), 2)K & M INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA (BR/SP).
13/06/2000 · RPI 1536há 26 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)