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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822446103

CARREIRO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/01/2000
Concessão
13/10/2009
Vigência
13/10/2029

Titular

INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BOLAS E CHUTEIRAS CARREIRO LTDA
24.504.797/0001-22 · Patos/PB

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    BOLAS E CANELEIRAS;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180471660 (12/11/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BOLAS E CHUTEIRAS CARREIRO LTDA

    Procurador: André Luiz Cavalcanti Cabral

  2. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (252)

    RESTABELECIDO O ANDAMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO, EM FACE DA DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUÍZO DA 1ª VF/PB. AÇÃO Nº 2006.82.00.002802-2, INPI Nº 001933/07.

  5. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (251)

    AÇÃO ORDINÁRIA NA PRIMEIRA VF/PB, Nº 2006.82.00.002802-2, INPI Nº 001933/07.

  6. 21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (145)

  7. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 810.729.873, 811.455.149 E 815.134.215.EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CHUTEIRAS" POR NÃO SE ENQUADRAR NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REIVINDICADA. EXCLUÍDA TAMBÉM A EXPRESSÃO "FABRICAÇÃO DE" PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE REIVINDICADA.

  8. 23/04/2002 · RPI 1633há 24 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON(S): 1- BETO CARRERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) 2- STS RACING GMBH (DE)

  9. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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