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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822437651

DTEC FRAUDE EM CARTÃO DE DÉBITO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/07/2000
Concessão
25/02/2009
Vigência
25/02/2029

Titular

SOFTON SISTEMAS INTELIGENTES LTDA
38.885.778/0001-06 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    PROGRAMA DESTINADO PARA RASTREAR FRAUDE EM CARTÃO DE DÉBITO [PROGRAMA DE COMPUTADOR].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180418639 (13/12/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente(es): SOFTON SISTEMAS INTELIGENTES LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MAURÍCIO DARRE e nomeado novo representante Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180517419 (12/12/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOFTON SISTEMAS INTELIGENTES LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

  3. 25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 25/04/2006 · RPI 1842há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 26/09/2000 · RPI 1551há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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