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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822434733

VEGUS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/07/2000
Concessão
28/11/2006
Vigência
28/11/2036

Titular

VEGUS CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/C LTDA.
02.281.495/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260001625 (05/01/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VEGUS DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160075737 (21/03/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: Vegus Desenvolvimento e Participações Ltda.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 01/04/2014 · RPI 2256há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130174355 (09/09/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: Vegus Desenvolvimento e Participações Ltda.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/04/2006 · RPI 1842há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/10/2000 · RPI 1553há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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