Protocolo: 301160000457 (08/04/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0002315-70.2016.4.02.5101, que tramitava perante a 25ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão, o qual reformou parcialmente a sentença para: (i) declarar a caducidade parcial do registro 822.433.605 para a marca ?JOSEPHINE? apenas no que diz respeito aos elementos figurativos, com a manutenção do registro quanto ao aspecto nominativo; e (ii) declarar a nulidade do registro 903.846.667 para a marca ?JOSEPHINE SP?. Processo INPI n° 52400.030492/2016-24.Considerando que o registro nº 822433605 fora concedido em 18/07/2006, conforme Artigo 133 da LPI, a data de fim da sua vigência seria 18/07/2016. Diante disso, informa-se ao Requerente a necessidade de formular o pedido de prorrogação do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Artigo 224 da LPI.Processo INPI n° 52400.030492/2016-24.