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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822431220

AMOR PERFEITO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/07/2000
Concessão
08/05/2007
Vigência
08/05/2037

Titular

VITA & AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - EIRELI
11.222.376/0001-67 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS DE BELEZA (SHAMPOOS; CREMES, LOÇÕES PARA OS CABELOS, TAIS COMO ATIVADOR DE CACHOS, REPARADOR DE PONTAS).;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260177374 (24/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VITA & AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

  2. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850240170831 (11/04/2024)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: VITA & AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - EIRELI

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

  3. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210381398 (02/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VITA & AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - EIRELI

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: VITA & AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - EIRELI [BR]; DESIRE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME [BR]

    Cessionário: VITA & AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - EIRELI

    Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2648, de 05/10/2021.

  4. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210381398 (02/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VITA & AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - EIRELI

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: VITA & AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - EIRELI

  5. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170361959 (30/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: DESIRE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME

    Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

  6. 16/02/2016 · RPI 2354há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130051089 (22/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MERCOSUL SERVICOS DOCUMENTAL LTDA. - ME

    Cessionário: DESIRE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME

  7. 07/01/2014 · RPI 2244há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100353225 (27/09/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: SUELYM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP

    Procurador: MERCOSUL ASS CONS EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL SC LTDA

    Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.

  8. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 25/04/2006 · RPI 1842há 20 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED.818106301

  11. 03/10/2000 · RPI 1552há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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