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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822425262

FÁBRICA DE COSTELA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/02/2000
Concessão
13/12/2005
Vigência
13/12/2035

Titular

FÁBRICA DE COSTELA RESTAURANTE LTDA - ME
01.089.235/0001-64 · Criciúma/SC

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE RESTAURANTE COM CARDÁPIO VARIADO; CHURRASCARIA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240670331 (23/12/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FABRICA DE COSTELA RESTAURANTE LTDA ME

    Procurador: Giovani Giuseppe Bertan

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Giovani Giuseppe Bertan com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240453374 (19/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FABRICA DE COSTELA RESTAURANTE LTDA ME

    Procurador: Giovani Giuseppe Bertan

  3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150087082 (09/04/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FÁBRICA DE COSTELA RESTAURANTE LTDA - ME

  4. 13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/08/2005 · RPI 1807há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/06/2000 · RPI 1535há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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