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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822407540

CERVEJA & CIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/01/2000
Concessão
11/10/2005
Vigência
11/10/2035

Titular

PAU D'ARCO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
03.306.994/0001-67 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇO DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO, PRODUÇÃO E EVENTOS, BLOCO E BANDA;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250156295 (24/04/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PAU D'ARCO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  2. 20/05/2025 · RPI 2837há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250214087 (28/04/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PAU D'ARCO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150227340 (31/08/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PAU D'ARCO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

  4. 11/10/2005 · RPI 1814há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/04/2005 · RPI 1789há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 02/05/2000 · RPI 1530há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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