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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822400731

STUDIO A

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/12/1999
Concessão
06/03/2007
Vigência
06/03/2037

Titular

STUDIO MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA-EPP
04.790.359/0001-60 · Campo Grande/MS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260061065 (13/03/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): STUDIO MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - EPP.

      Procurador: LUANA DA SILVA RODRIGUES

    2. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160135914 (17/05/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: STUDIO MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - EPP.

      Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

    3. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - STUDIO A DECORAÇÕES LTDA ME

    4. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 26/07/2005 · RPI 1803há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 02/05/2000 · RPI 1530há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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