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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822399776

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/07/2000
Concessão
14/08/2007
Vigência
14/08/2027

Titular

COSTA & PARRA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
12.842.591/0001-23 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    CORRETAGEM DE SEGUROS, CAPITALIZAÇÃO E PLANOS PREVIDÊNCIÁRIOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200197405 (07/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COSTA & PARRA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA

    Procurador: Jair Silva de Andrade

    Detalhes do despacho: Nome/endereço alterados.

  2. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160293462 (13/10/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COSTA & PARRA GROUP - CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

  3. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120205193 (27/11/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA

    Cessionário: COSTA & PARRA GROUP - CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA

  4. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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