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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822389258

BAGATELA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/12/1999
Concessão
11/10/2005
Vigência
11/10/2035

Titular

BAGATELA PAPELARIAS LTDA ME
01.074.783/0001-10 · São Luís/MA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA; LIVROS E REVISTAS; MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE ESCRITÓRIO; MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA; PRODUTOS SANEANTES [DOMISSANITÁRIOS]; ARTIGOS DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS E HIGIENE PESSOAL; ARTIGOS DE ARMARINHO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250374384 (22/09/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BAGATELA PAPELARIAS LTDA -ME

  2. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140242106 (15/10/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BAGATELA PAPELARIAS LTDA -ME

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 11/10/2005 · RPI 1814há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 28/03/2000 · RPI 1525há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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