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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822386011

MAKRO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/12/1999
Concessão
16/11/2010
Vigência
16/11/2030

Titular

MAKRO ENGENHARIA LTDA
05.325.014/0001-07 · Fortaleza/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200298846 (09/09/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MAKRO ENGENHARIA LTDA

      Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    2. 08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130197432 (14/10/2013)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: MAKRO ENGENHARIA LTDA

      Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS

    3. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

      Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

      Protocolo: 810110422085 (16/05/2011)

      Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

      Requerente: MARKO CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

      Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA

    4. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      Pet.Eletrônica: 810110422085 (visualizar no Portal INPI), de 16/05/2011. Como retificação da RPI 2121, de 30/08/2011, tendo em vista omissão do teor do despacho.

    5. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    6. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    7. 02/02/2010 · RPI 2039há 16 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    8. 17/06/2008 · RPI 1954há 18 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      Indeferimento.

    9. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 819381381.

    10. 05/02/2002 · RPI 1622há 24 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTES: 1) MAKRO ATACADISTA S.A. (BR-SP) 2) ORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AG (CH).

    11. 28/03/2000 · RPI 1525há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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