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Radar do INPI

Marca · processo 822384132

EXTRA POWER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/12/1999
Concessão
03/08/2010
Vigência
03/08/2030

Titular

EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A
07.604.556/0001-36 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250065288 (10/02/2025)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Requerente: EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

      Cedente: GLOBALBEV COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. [BR]

      Cessionário: EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A

    2. 21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240160758 (05/04/2024)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: GLOBALBEV COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador Vicentina Maria de Castro Vasconcelos e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240160747 (05/04/2024)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: GLOBALBEV COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

    4. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230408545 (25/08/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: GLOBALBEV S.A.

      Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

      Cedente: GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A. [BR]

      Cessionário: GLOBALBEV S.A.

    5. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850230408545 (25/08/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: GLOBALBEV S.A.

      Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

      Detalhes do despacho: 1) Reapresente instrumento de cessão assinado à mão ou junte documentação que possibilite a validação das assinaturas digitais de seus signatários, uma vez que não foi possível atestar a conformidade das mesmas na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não consta painel de assinaturas no documento PDF anexado à petição. 2) Apresente procuração outorgando poderes de representação perante o INPI por parte da cessionária. O procurador indicado no formulário de petição não consta no instrumento apenso à petição de transferência. Observar o item 8 do Manual de Marcas do INPI, em atenção ao § 2º do art. 216 da LPI.

    6. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200415448 (27/11/2020)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A

      Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    7. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 14050001302 (03/11/2005)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

      Procurador: CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

      Cessionário: ENERGIA ON LINE LTDA.

    8. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190308077 (14/08/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A

      Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    9. 03/09/2013 · RPI 2226há 13 anos

      Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

      Protocolo: 810110393045 (31/01/2011)

      Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

      Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

      Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

      Detalhes do despacho: Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.

    10. 17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      Pet.Eletrônica: 810110393045 (visualizar no Portal INPI), de 31/01/2011

    11. 03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    12. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    13. 05/02/2002 · RPI 1622há 24 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPOENTES: 1) ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR-SP); 2) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR-SP); 3) N.R.G. TRADING LTDA (BR-SP).

    14. 28/03/2000 · RPI 1525há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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