31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301180000756 (19/07/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Averbada a indisponibilidade da presente marca, conforme solicitado pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto em Ofício datado de 03/07/2018, referente ao Processo de Autofalência nº 5000027-85.2016.8.13.0231. Fica determinado que não poderão ser objeto de processo de extinção, seja por expiração do prazo, renúncia, caducidade ou outro meio previsto na legislação aplicável. Controle de documentos SEI nº 52402.004414/2018-16.
04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150184636 (20/07/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA.
04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850140032706 (21/02/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular: Cobimex Connect Brasil Import Export Ltda
Procurador: ROBERTO BATISTA ANDRADE - EDIFICAR
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 128, § 1°, C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850140032706 (21/02/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: Cobimex Connect Brasil Import Export Ltda
Procurador: ROBERTO BATISTA ANDRADE - EDIFICAR
Detalhes do despacho: PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO PRESENTE REGISTRO.
02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
ART. 224 DA LPI, CES.: EMBRAEX TRADING IMPORT LTDA PET.(MG) 014070005701, DE 31/07/2007.*INT. CLÁUDIO LUIZ GONÇALVES DE SOUZA
01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA (EMBRAEX TRADING IMPORT EXPORT LTDA.)*INT.CLÁUDIO LUIZ GONÇALVES DE SOUZA
05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. THE STANLEY WORKS (US)
03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1805, DE 09/08/2005, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA SUBCLASSE 20:20.
03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
09/08/2005 · RPI 1805há 21 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
16/01/2001 · RPI 1567há 25 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)