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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822375079

CREDI 21

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/06/2000
Concessão
05/09/2006
Vigência
05/09/2026

Titular

REGISTRADA - MARCAS, PATENTES E ROYALTIES LTDA
13.297.595/0001-30 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160132576 (13/05/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: REGISTRADA - MARCAS, PATENTES E ROYALTIES LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 16/02/2016 · RPI 2354há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120196517 (14/11/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

    Cessionário: REGISTRADA - MARCAS, PATENTES E ROYALTIES LTDA

  3. 01/04/2014 · RPI 2256há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110440820 (06/07/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

    Cessionário: CLUB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S.A.

  4. 05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 12/09/2000 · RPI 1549há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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