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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822369419

FARMA & FARMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/01/2000
Concessão
16/05/2006
Vigência
16/05/2036

Titular

FARMA & FARMA S/A
03.533.289/0001-00 · Itajaí/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    PRODUTOS ALIMENTÍCIOS À BASE DE FRUTAS, VERDURAS, CEREAIS, AÇÚCARES, CHÁS, ERVAS PARA INFUSÃO, VITAMINADOS OU NÃO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260116748 (18/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ROGÉRIO DE SOUZA GRIFFE ME

    Procurador: Rogério de Souza

  2. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160322350 (10/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: FARMA & FARMA S/A

    Procurador: Rogério de Souza

  3. 28/12/2010 · RPI 2086há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO COMPORTADOS PELO OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE.

  6. 24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE REIVINDICADA E QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, VISTO QUE NÃO ESTÃO DE ACORDO COM O CONTIDO NA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO SOCIAL.

  7. 21/03/2000 · RPI 1524há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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