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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822368404

DON LAURINDO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/01/2000
Concessão
18/10/2005
Vigência
18/10/2035

Titular

VINHOS DON LAURINDO LTDA.
93.226.025/0001-99 · Garibaldi/RS

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    VINHO;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250335212 (12/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VINHOS DON LAURINDO LTDA.

    Procurador: Roner Guerra Fabris

  2. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250475528 (22/08/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: VINHOS DON LAURINDO LTDA.

    Procurador: Roner Guerra Fabris

  3. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150273440 (16/10/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VINHOS DON LAURINDO LTDA.

    Procurador: Roner Guerra Fabris

  4. 18/10/2005 · RPI 1815há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 21/03/2000 · RPI 1524há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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