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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822366614

NENA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/12/1999
Concessão
26/06/2007
Vigência
26/06/2027

Titular

CASA NENA MAGAZINE LTDA
10.957.854/0001-14 · Canoas/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180014777 (19/01/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

      Cessionário: CASA NENA MAGAZINE LTDA

    2. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170006426 (06/01/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CASA NENA LTDA EPP

      Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    3. 18/11/2014 · RPI 2289há 11 anos

      Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

      Protocolo: 810070059986 (23/08/2007)

      Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

      Requerente: CONFECÇÕES NENA LTDA

      Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA

    4. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - ADULCE STRADIOTTO

    5. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      Pet.Eletrônica: 810070059986 (visualizar no Portal INPI), de 23/08/2007

    6. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos

      INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (125)

      ART. 134 DA LPI (CASA NENA CONFECÇÕES LTDA) PET (RS) 010375 DE 06/11/2002.INT. MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

    8. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 08/09/2004 · RPI 1757há 22 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

      REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DE JAIRO HAHN STRADIOTTO ( REPRESENTANTE DO CEDENTE ) COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA. *INT.: MARPA CONSULTORIA & ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA.

    10. 28/03/2000 · RPI 1525há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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