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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822366533

CHURRASCARIA LUGANO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/12/1999
Concessão
01/11/2005
Vigência
01/11/2035

Titular

COSTA & CASARIL LTDA - ME
02.631.441/0001-17 · Ponta Grossa/PR

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE ALIMENTOS PRONTOS, CHURRASCARIA;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240430357 (04/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COSTA & CASARIL LTDA - EPP

    Procurador: Edmila Adriana Denig

  2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140233050 (04/11/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COSTA & CASARIL LTDA - EPP

    Procurador: Edmila Adriana Denig

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140263472 (07/11/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COSTA & CASARIL LTDA - EPP

    Procurador: Edmila Adriana Denig

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140233040 (04/11/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COSTA & CASARIL LTDA - EPP

    Procurador: Edmila Adriana Denig

  5. 01/11/2005 · RPI 1817há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 17/05/2005 · RPI 1793há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 28/03/2000 · RPI 1525há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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