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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822365820

RABUSCH

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/12/1999
Concessão
16/05/2006
Vigência
16/05/2036

Titular

RABUSCH INDUSTRIAL E COMERCIAL DE VESTUARIO LTDA
91.289.934/0001-40 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260107557 (07/05/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): RABUSCH INDUSTRIAL E COMERCIAL DE VESTUARIO LTDA

      Procurador: Thiago Crippa Rey

    2. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230022693 (18/01/2023)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: RABUSCH INDUSTRIAL E COMERCIAL DE VESTUARIO LTDA

      Procurador: BRENNER & CALETTI ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

    3. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230022699 (18/01/2023)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: RABUSCH INDUSTRIAL E COMERCIAL DE VESTUARIO LTDA

      Procurador: BRENNER & CALETTI ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador Thiago Crippa Rey e nomeado novo representante BRENNER & CALETTI ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    4. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220128937 (29/03/2022)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: RABUSCH INDUSTRIAL E COMERCIAL DE VESTUÁRIO EIRELI

      Procurador: Thiago Crippa Rey

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Thiago Crippa Rey com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    5. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190362454 (31/10/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: RABUSCH INDUSTRIAL E COMERCIAL DE VESTUÁRIO EIRELI

      Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    6. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160134763 (16/05/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: RABUSCH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

      Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    7. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      CONCESSãO PUBLICADA NA RPI 1817, DE 01/11/2005, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE DESDOBRAMENTO.

    8. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 01/11/2005 · RPI 1817há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 17/05/2005 · RPI 1793há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    11. 28/03/2000 · RPI 1525há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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