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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822365022

ATTACK

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/12/1999
Concessão
29/11/2005
Vigência
29/11/2035

Titular

ATTACK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS DE SOM LTDA
79.213.112/0001-80 · Apucarana/PR

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    CAIXAS ACÚSTICAS, AMPLIFICADORES, EQUALIZADORES, APARELHOS DE SOM.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250428450 (27/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ATTACK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS DE SOM LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  2. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160146263 (27/05/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: ATTACK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS DE SOM LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  3. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100328958 (09/07/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: ATTACK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS DE SOM LTDA

    Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/05/2005 · RPI 1791há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    EXCLUÍDO O SUBÍTEM 50 DA ANTIGA CLASSE NACIONAL 09, VISTO QUE A ATIVIDADE É INCOMPATÍVEL.

  6. 28/03/2000 · RPI 1525há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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