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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822364239

MIAUAU

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/12/1999
Concessão
30/08/2005
Vigência
30/08/2035

Titular

MIAU AU COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS VETERIN'RIOS LT
01.125.744/0001-03 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    SERVIÇOS VETERINÁRIOS; SERVIÇOS DE HIGIENE ANIMAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250178293 (12/05/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MIAUAU COMERCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA.

  2. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150036235 (12/02/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: miauau comercio e serviços de produtos veterinarios ltda.

  3. 03/11/2015 · RPI 2339há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150193948 (28/08/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)

    Requerente: miauau comercio e serviços de produtos veterinarios ltda.

  4. 30/08/2005 · RPI 1808há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS O ITEM "COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 39.30 REIVINDICADA INICIALMENTE.

  5. 10/05/2005 · RPI 1792há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 28/03/2000 · RPI 1525há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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