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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822363410

PÉROLA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/12/1999
Concessão
19/02/2008
Vigência
19/02/2028

Titular

MARCOPOLO S.A
88.611.835/0001-29 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850180109909 (20/04/2018)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Titular: MARCOPOLO S.A

      Procurador: Edemar Pereira Capella

      Detalhes do despacho: Confirmada a complementação da taxa. O deferimento da prorrogação foi publicado na RPI 2471.

    2. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180060210 (19/02/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: MARCOPOLO S.A

      Procurador: Edemar Pereira Capella

    3. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED.1 - CIFERAL COMERCIO INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA

    5. 10/05/2005 · RPI 1792há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 28/03/2000 · RPI 1525há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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