Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822363216

REJUVENESCER CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/12/1999
Concessão
01/11/2005
Vigência
01/11/2035

Titular

REJUVENESCER CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA S/C LTDA
02.041.537/0001-25 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    SERVIÇOS MÉDICOS E AUXILIARES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), ASSISTÊNCIA MÉDICA, CIRURGIA PLÁSTICA, CLÍNICA MÉDICA, SAÚDE (SERVIÇOS DE -), CIRURGIAS A RAIO LASER, MESOTERAPIA ELETRÔNICA, ENDERMOLOGIA LPG, TRATAMENTO DA DOR.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250398988 (23/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REJUVENESCER CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA S/C LTDA.

    Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150277455 (21/10/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: REJUVENESCER CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA S/C LTDA.

    Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli

  3. 01/11/2005 · RPI 1817há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NO SUBITEM DA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, E NA NCL REQUERIDA.

  4. 10/05/2005 · RPI 1792há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  5. 28/03/2000 · RPI 1525há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…