Protocolo: 301130000298 (10/09/2013)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária tramitada perante a 31ª VF/RJ sob o nº 00195392620134025101 (PROCESSO INPI Nº 52400.056492/2013-10). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que a titular do registro comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à prorrogação de vigência do registro de marca correspondente ao decênio 2018-2028, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante, sob pena de extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142, I, da LPI.