Protocolo: 850160207377 (16/09/2016)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular: Máquinas Agrícolas Jacto S/A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: transmissõespara veículos rodoviários, incluindo transmissões para veículosrodoviários elétricos, conversores de torque para veículosrodoviários, embreagens para transmissões automáticas paraveículos rodoviários, circuitos hidráulicos para transmissõesautomáticas para veículos rodoviários, engrenagens de reduçãopara veículos rodoviários, transmissões continuamente variáveispara veículos rodoviários. Produtos/serviços não renunciados: VEÍCULOS ELÉTRICOS, VEÍCULOS NÁUTICOS, VEÍCULOS REGADORES, VEÍCULOS ESPECIAIS, TRATORES, TRICICLOS TRANSPORTADORES, CARROS PARA CICLOS, CARROS LATERAIS CONJUGADOS COM MOTOCICLETAS, MOTORES ELÉTRICOS PARA TERRESTRES, CHASSI DE VEÍCULO, PNEUS PARA VEÍCULOS,EXCETO TRANSMISSÕES PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, INCLUINDO TRANSMISSÕES PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS ELÉTRICOS, CONVERSORES DE TORQUE PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMBREAGENS PARA TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, CIRCUITOS HIDRÁULICOS PARA TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, ENGRENAGENS DE REDUÇÃO PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, TRANSMISSÕES CONTINUAMENTE VARIÁVEIS PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS.