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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822356155

CHOCOMAIS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/06/2000
Concessão
25/07/2006
Vigência
25/07/2036

Titular

POMPEIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
59.775.478/0007-21 · Pompéia/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    DOCES;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250335420 (12/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): POMPEIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230545323 (09/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: POMPEIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150218148 (21/08/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: POMPEIA S.A. INDUSTRIA E COMERCIO

  4. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/04/2006 · RPI 1841há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/08/2000 · RPI 1547há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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