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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822354594

POSTO DO AÇAI

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/06/2000
Concessão
05/09/2006
Vigência
05/09/2036

Titular

CENTRO AUTOMOTIVO PARAÍSO LTDA
66.563.081/0001-46 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    CAFÉS [BARES], LANCHONETES, RESTAURANTES [EM QUE SE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS], SERVIÇOS DE BAR, LOJA DE CONVENIÊNCIA [SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO], QUIOSQUE PARA SERVIR SUCOS DE FRUTAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 1 semana

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260191533 (07/08/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CENTRO AUTOMOTIVO PARAÍSO LTDA

    Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda

  2. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160238201 (24/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CENTRO AUTOMOTIVO PARAÍSO LTDA

    Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160211899 (23/09/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CENTRO AUTOMOTIVO PARAÍSO LTDA

    Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda

  4. 05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/04/2006 · RPI 1841há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/08/2000 · RPI 1547há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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