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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822348772

NTR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/12/1999
Concessão
14/12/2004
Vigência
14/12/2034

Titular

AGÊNCIA O GLOBO SERVIÇOS DE IMPRENSA LTDA.
31.944.002/0001-62 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, AGÊNCIA DE NOTÍCIAS, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA INTERATIVA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240226728 (01/07/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGÊNCIA O GLOBO SERVIÇOS DE IMPRENSA LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  2. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140292640 (04/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AGÊNCIA O GLOBO SERVIÇOS DE IMPRENSA LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  3. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDO O SERVIÇO DE "DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES NA INTERNET" POR SER GENÉRICO.

  4. 03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  5. 14/03/2000 · RPI 1523há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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