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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822345684

GRUPO SAFIRA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/12/1999
Concessão
02/08/2005
Vigência
02/08/2035

Titular

ALCEDIR RAMA 89322541920
27.248.734/0001-40 · Xanxerê/SC

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    GRUPO MUSICAL, ESPETÁCULOS MUSICAIS AO VIVO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250312686 (30/07/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALCEDIR RAMA 89322541920

    Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves

  2. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220261632 (20/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ALCEDIR RAMA 89322541920

    Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves

    Cedente: SICMAR LUIS STUMM [BR]

    Cessionário: ALCEDIR RAMA 89322541920

  3. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150050104 (27/02/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SICMAR LUIS STUMM

    Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves

  4. 02/08/2005 · RPI 1804há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/03/2005 · RPI 1784há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  6. 14/03/2000 · RPI 1523há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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