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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822340941

COCUN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/12/1999
Concessão
21/12/2004
Vigência
21/12/2034

Titular

GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
30.224.372/0001-62 · Nova Iguaçu/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    DETERGENTE LÍQUIDO, DETERGENTE EM PÓ, SABÃO EM PASTA, REMOVEDORES, SABÃO EXTRUSADO E AMACIANTES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240375659 (23/10/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

  2. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140243021 (16/10/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

  3. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - BIO BRILHO QUÍMICA LTDA.

  4. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.INT.: RODRIGO DONATO FONSECA.

  5. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  6. 08/09/2004 · RPI 1757há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  7. 08/03/2000 · RPI 1522há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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