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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822340003

BARBEBANHO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/12/1999
Concessão
07/06/2005
Vigência
07/06/2035

Titular

S.VETRO - COMERCIO DE VIDROS LTDA
09.643.218/0001-39 · Campo Largo/PR

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    ESPELHOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/05/2025 · RPI 2836há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250142893 (14/04/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): S.VETRO - COMERCIO DE VIDROS LTDA

    Procurador: Alcion Bubniak

  2. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240643266 (09/12/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: S.VETRO - COMERCIO DE VIDROS LTDA

    Procurador: Alcion Bubniak

    Cedente: CAMPO VIDROS COMERCIO DE VIDROS E BOX LTDA ME [BR]

    Cessionário: S.VETRO - COMERCIO DE VIDROS LTDA

  3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150109516 (04/05/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CAMPO VIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA ME

    Procurador: Alcion Bubniak

  4. 07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 01/02/2005 · RPI 1778há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 08/03/2000 · RPI 1522há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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