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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822337150

BRAZ FABRIL D

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/06/2000
Concessão
29/08/2006
Vigência
29/08/2036

Titular

DANIEL TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
61.460.531/0001-51 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    CAPAS PARA ALMOFADAS, SOFÁS E COLCHÕES, BORDADOS, BROCADOS, COLCHAS, COBERTORES, COBERTAS, CORTINAS, CORTINADOS, EDREDONS, FRONHAS, JOGOS AMERICANOS, LENÇÓIS, MANTAS, MOSQUETEIROS, PANOS, ROUPAS PARA CAMA, MESA E BANHO, TAPEÇARIA, TECIDOS, TOALHAS E TRAVESSEIROS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250357329 (05/09/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DANIEL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Joaquim Calheiros de Morais

  2. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150234600 (08/09/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DANIELTEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  3. 29/08/2006 · RPI 1860há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 18/04/2006 · RPI 1841há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 12/09/2000 · RPI 1549há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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