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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822329298

AGUATIVA RESORT CORNÉLIO PROCÓPIO PR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/12/1999
Concessão
07/06/2005
Vigência
07/06/2035

Titular

AGUATIVA GOLF RESORT S.A.
77.424.992/0001-09 · Cornélio Procópio/PR

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE HOTELARIA, RESTAURANTES, LANCHONETES, BAR, CASA PARA TURISTAS E SERVIÇOS DE BUFÊ.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250219441 (09/06/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGUATIVA GOLF RESORT S.A.

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

  2. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170119347 (26/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): AGUATIVA GOLF RESORT S.A.

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

    Detalhes do despacho: ALTERADO O ENDEREÇO.

  3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150142712 (08/06/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AGUATIVA GOLF RESORT S.A.

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

  4. 01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    RETIRADO O ITEM "COLÔNIA DE FÉRIAS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 38:50-60 INICIALMENTE REIVINDICADA, E SIM À CLASSE 41:20.

  6. 04/01/2005 · RPI 1774há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 29/02/2000 · RPI 1521há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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