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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822327090

FERREIRA COSTA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/12/1999
Concessão
31/05/2005
Vigência
31/05/2035

Titular

FERREIRA COSTA & CIA LTDA
10.230.480/0001-30 · Garanhuns/PE

Classes Nice

  • Classe 8 · Indústria & Química

    FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS PORTÁTEIS [ACIONADOS POR FORÇA MUSCULAR]; LIXAS, REBOLOS E CORTADORES INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250201471 (29/05/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FERREIRA COSTA & CIA LTDA

    Procurador: Luiz Andrade Riff

  2. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140132828 (18/06/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FERREIRA COSTA & CIA LTDA

    Procurador: Luiz Andrade Riff

  3. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "FERRAGENS", "CUTELARIA" E "ABRASIVOS" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REIVINDICDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO OU NÃO PERTENCEREM À CLASSE REIVINDICADA NA PET.(PE) 000346, DE 25/02/2005

  4. 01/02/2005 · RPI 1778há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 29/02/2000 · RPI 1521há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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